
Juíza ouve:
1) Um funcionário ADMINISTRATIVO da PT (onde estão os técnicos?!!!!!) tentar explicar (?) o que é inexplicável com argumentos do século passado!
2) A juíza ouve, faz perguntas com um ar algo enfadado!
3) Chama a testemunha da ré (a PT) e pede-lhe a opinião sobre um documento do processo que levou o Tribunal da Relação a obrigar à repetição da audiência. Falam, falam, falam... parecem todos grandes amigos...ouço coisas que até me pôem os cabelos em pé:
- as chamadas estão registadas numas fotografias que NA ALTURA era o método utilizado (há 13 anos atrás!!!) - LOGO as chamadas fizeram-se!!!!!
- o TÉCNICO que foi a casa substitui TODOS os fios - só porque estavam velhos, mais nada!
- a família até tinha internet quase de graça (fruto de uma oferta da PT (!!!) ao filho mais velho a estudar no Técnico, mas SABE-SE LÁ (palavras do administrativo e da juíza) se o jovem não preferia utilizar a linha telefónica em vez do modem (claro o jovem era BURRO!!!!)
- a factura da Internet da altura (TELEPAC) regista só 13 minutos de conversação? Mas o jovem pode às ESCONDIDAS (????) ter telefonado para a CHINA; etc, etc, etc,....
4) É dada a palavra ao advogado da AUTORA (eu) que questiona a testemunha na sua qualidade de administrativo e do valor das suas opiniões como tal. Ele confirma e quando o advogado recomeça a argumentação a JUÍZA (?) interrompe e diz:
- Senhor doutor, NÃO VALE A PENA continuar. Nem vou ser eu a fazer a sentença, mas sim uma colega minha!!! Já não pertenço ao caso estou só a cumprir uma ordem do Tribunal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
MAS SÓ NAQUELA ALTURA, MEIA-HORA DEPOIS É QUE ELA SE LEMBROU DE DIZER AQUILO, TENDO INTERROPMIDO O TRABALHO DO MEU ADVOGADO? - as juíza não são obrigadas a ser bem educadas?
E foi assim...o advogado saiu furioso (pudera!) e concluiu: se a outra juíza nos obrigar tornamos a recorrer para a Relação e se for caso disso, metemos um processo ao Estado! (acho bem, quem paga é ele! Eu só tenho pago as custas do processo -o resto é a Amizade que faz!)
Meus queridos amigos, que deixaram os comentários anteriores e a quem eu não posso responder por falta de tempo e MUITO, MUITO trabalho, não se esqueçam que:
- Ficou provado em tribunal (e eu sei que é verdade!) que neste mês da facturação , QUINZE dos trinta dias a família esteve AUSENTE no CENTRO do País.
- FORAM FEITAS AS CONTAS e esta facturação(820 contos) SÓ É POSSÍVEL com chamadas FEITAS DURANTE QUINZE DIAS, 24 HORAS POR DIA!!! - logo, HUMANAMENTE impossível!!!!
NÃO,NÃO acredito nos tribunais. Só se consegue justiça através da LUTA!