segunda-feira, dezembro 10, 2007

Direitos Humanos




Andando por aí dei conta da Blogagem Coletiva, uma iniciativa
do Sam, do blog, Fênix as Eternum pelo
Dia 10 de Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Não podia deixar de me associar e passar-vos o desafio...


No dia 10 de Dezembro de 1948, foi aprovada,
pela Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Melhor do que quaiquer imagens ou palavras que possa

deixar sobre o assunto, elegi os 30 artigos da Declaração

para que cada um de nós possa ler e recordar o que cada

ser humano tem direito:





" Declaração Internacional dos Direitos Humanos"


Artigo 1º

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


Artigo2º

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.



Artigo 3º

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.



Artigo 4º

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.



Artigo 5º


Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.



Artigo 6º


Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.



Artigo 7º


Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo 8º


Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.



Artigo 9º


Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.



Artigo 10º


Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.



Artigo 11


§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.



Artigo 12


Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.



Artigo13

§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

§2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.



Artigo 14

§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.


§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 15

§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

§1. O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.§2. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


Artigo 17

§1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


Artigo 18

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


Artigo 19

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


Artigo 20

§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.§2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo 21

§1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

§2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

§3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


Artigo 22

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


Artigo 23

§1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

§2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

§3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

§4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.


Artigo 24


Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.


Artigo 25

§1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

§2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


Artigo 26

§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

§2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

§3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


Artigo 27

§1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

§2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.



Artigo 28

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.



Artigo 29

§1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

§2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

§3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.



Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

21 comentários:

SOS Miséria disse...

Minha amiga, os direitos humanos ficaram só no papel para muitas Nações e isto é lamentável. Eu mexo aqui e ali, leio sobre isto e aquilo e cada vez tenho mais certeza: estamos mal amiga, e me parece que o animal homem vai virando cada vez mais animal.
Desculpe a desilusão.
Enfim, venho trazer-te as rosas da vida, de um lado cores, beleza mas tem também os espinhos.
Com carinho, Alda

maresia_mar disse...

Olá
pena que a maior parte das vezes estes direitos ficam só no papel.. é ver-se a hipocrisia vivida nos ultimos dias na cimeira em Portugal.. Darfur??? Fez-se alguma coisa válida?? não acredito, há imensos interesses, muitos medos, muito inércia.. enfim, é bom cada um de nós fazer alguma coisa, por pequenina que seja. Bjhs e boa semana

António Inglês disse...

Bom dia Amigona avó

Antes de mais quero pedir desculpa por este interregno que espero se resolva embora o meu tempo até ao fim do anos seja escasso.
Estou em falta com muitos amigos e consigo também.
Não posso prometer vir aqui todos os dias, mas fá-lo-ei com mais assiduidade, agora que as coisas começam a normalizar.
Não gosto muito de sentir que estas visitas são feitas apenas por obrigação, ou por cortesia ou ainda por fazer número.
Prefiro muito mais que fique a ideia de que se venho é porque me sinto bem.
E isso eu gostaria que sentisses, que estou aqui porque gosto de cá vir e porque considero a tua amizade.
Sei que entendes-te o que se passou comigo, mas a vida tem destas coisas, e ainda bem porque é sinal de que se vive. Mal daqueles que nunca têm altos e baixos, porque se calhar não vivem, estão amorfos.
Espero que me perdoes esta falta, mas irei redimir-me.
Deixo-te um grande abraço de agradecimento pelas palavras que sempre me deixas-te.
José Gonçalves

Renata Livramento disse...

hahahhaa nossos posts são "gêmeos"...rs.. Mas não tem problema, quanto amis getne divulgar, melhor, né!!!
parabéns pela participação!

Maria disse...

Os direitos humanos devem ser aplicados diariamente. E cá entre nós, até o são, na sua maioria.
Mau mesmo é existirem governantes (e são tantos) e os donos do mundo, que fazem letra morta dos direitos que eles próprios aprovaram.....
... e depois vêm falar em liberdade e etc. e tal....

Beijinhos, amigona

Fátima disse...

Amiga,

"Direitos Humanos" tanta gente que não sabe o que isso é!...

Sou solidária amiga, levarei a sensibilização para o meu cantinho.

Juntas na caminhada.


:-) Beijinhos

Marias disse...

Amigona, o pior é que todos estes direitos caem cada vez mais no esquecimento dos nossos governantes.
Já vi dias melhores!...

Obrigada pelo post!...

Beijinhos

Isamar disse...

Mana ,amiga grande

Não me apercebi da proposta de blogagem colectiva mas já vi um post semelhante no blogue do Zé Gonçalves. Quanto aos direitos humanos consignados nesta
declaração são do conhecimento de todos aqueles que detêm o poder mas cumpri-los é mais difícil. Não me posso conformar com a supremacia dos poderes económico e político sobre o social. Aquilo que os estados poderosos gastam em armamento daria para acabar com a fome no mundo. Rapidamente!
E havia tanto para dizer. A hipocrisia, amigona, domina este mundo.
Beijinhos, linda!

Luma Rosa disse...

É, a vida não é fácil! Se não é por aqui, imagina nos confins da África, Ásia e Oceania?
Boa semana! Beijus

Fábio Mayer disse...

A difusão e adoção desses preceitos nada mais é que um processo, no qual estamos nos primeiros passos. Portanto, como em todo processo, toda a contribuição, por mais singela que seja, é importante e válida, inclusive esta blogagem.

avelaneiraflorida disse...

Querida Amigona,

E ONDE ESTÂO ELES AGORA????

e em cada um dos seres humanos que vivem neste planeta???

Que as vozes se não calem!!!!

Bjks, AMIGA!

Osc@r Luiz disse...

Pois eu digo o mesmo.
Mas vou facilitar as coisas pra voltar quando tiver tempo...
Já coloquei links pra cá nos meus dois blogs: "By Osc@r Luiz" e "Flainando na Web".
Seja bem vinda ao rol dos meus amigos. Sua credencial para isso? Ser amiga da Elvira. Pra mim isso basta!
Beijo!

Sara MM disse...

Sim, é sempre bom lembrar...

E tb é bom verificar que os cumprimos! :o)

Bjss

Sara MM disse...

(tanto quadno depende de nós, claro :o( )

Laurentina disse...

Amigona,

Isto de direitos humanos tem muito que se lhe diga...olha so o que se passou este fim de semana cá nessa coisa que decidiram chamar de Cimeira UE/Africa...eheheheh justificação para comerem à grande e a francesa e gastarem 10 milhoes de euros .
Antes dessem esse dinheiro na rua a quem precisa e tem fome.
Isso é que era direito humano

aqui fica o tal codigo que tinhas que trazer do meu , ja agora olha tens que alargar as colunas do teu blog para se poder ver os videos e outras coisas que tens publicado ou então retiras algum tamanho aos videos se precisares eu ensino-te

Beijão grande

Laurentina disse...

Afinal não consegui enviar-te por aqui envio-te por mail
bj

António Inglês disse...

Amigona avó

Deixei-lhe um desafio no porentremontesevales, quando quiser passar por lá, dava-me imenso gosto..
Obrigado.
José Gonçalves

Agulheta disse...

Amigona. Gostaria muito de ver estes direito estabelecidos,mas fica tudo na mó de baixo,eles não querem,pois nos países africanos é o que se sabe,e os senhores!
Beijinho amiga vamos nós fazendo o melhor,se a voz for ouvida? Lisa

Nelio disse...

Que bom seria se toda a gente podé-se usufruir dos direitos humanos.....Força beijinhos

Isamar disse...

" Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos...."

Quando começará isto a ser respeitado? Quando deixará de haver fome, agasalho para todos, lar condigno, trabalho...

Beijinhossss

Vamos lutando porque quem não luta perde sempre.

SAM disse...

Obrigado pela presença! Os DH devem ser celebrados todos os dias, e, por isso, estaremos aqui, Deus queira, daqui a algum tempo, bradando novamente por esta causa.

Obrigado pela presença e pelos outros posts que demonstra essa preocupação pela Humanidade.